TRT reduz jornada de trabalho de guardas municipais em Itatiba
sexta-feira, 17 de agosto de 2012O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da cidade de Campinas (SP) acatou um pedido do Ministério Público para derrubar acordo firmado entre a Prefeitura de Itatiba (SP) e o Sindicato dos Servidores Públicos da cidade sobre a jornada de trabalho dos guardas municipais que trabalham como bombeiros.
O TRT concorda com o Ministério Público e proíbe a adoção do regime de trabalho 24h/48h, em que são 24 horas trabalhadas seguidas de 48 horas de folga. Isso viola a Constituição Federal e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O tribunal decidiu pelo reestabelecimento da jornada 12h/36h, prevista em edital público, para todos os integrantes da Guarda Municipal de Itatiba, inclusive para aqueles que atuam como bombeiros.
A decisão deve ser cumprida imediatamente, a partir da notificação da prefeitura e do sindicato dos servidores.
Em nota, o advogado da prefeitura de Itatiba informou que vai recorrer da decisão.
Fonte: G1
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